CONTRABANDO DE COMBUSTÍVEL LEVA TRIBUNAL A CONFISCAR FROTA DE CAMIÕES NO ZAIRE

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O Tribunal de Comarca do Soyo, província do Zaire, ordenou esta terça-feira, 27, o confisco e declaração a favor do estado, uma frota de camiões envolvida no contrabando de combustível.

São no total cinco viaturas de marca Volvo da frota pertencente a duas empresas privadas denominadas, entregues à 20ª Brigada de Infantaria Motorizada das Forças Armadas Angolanas (FAA), no âmbito dos processos-crime n° 12/25 e 13/25.

A referida unidade militar deverá, no prazo de 90 dias, proceder à inscrição das aludidas viaturas como património do Estado.

O Tribunal de Comarca do Soyo determinou, ainda, a remoção dos depósitos de combustível adaptados às viaturas para posterior reciclagem e comercialização, sendo que os valores arrecadados com essa operação reverterão a favor de uma instituição de caridade.

O contrabando de produtos petrolíferos, bem como os crimes conexos, incluindo os mecanismos legais para a declaração de perda de bens, produtos e vantagens a favor do Estado, são puníveis nos termos da Lei n.º 5/24, de 23 de abril.

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